20 de setembro de 2024
Geral

TJMS indica substituto para processos de Desembargador

O desembargador Divoncir Schreiner Maran, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foi afastado de suas funções nesta quinta-feira (8), conforme publicação no Diário de Justiça.

A decisão foi tomada pelo presidente do TJMS, Sérgio Fernandes Martins, cumprindo determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Divoncir Maran foi alvo da Operação Tiradentes, deflagrada pela Polícia Federal de Mato Grosso do Sul. A operação é referência ao feriado de 21 de abril de 2020, quando Divoncir Maran concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, considerado megatraficante, que posteriormente fugiu e não foi mais encontrado.

O STJ autorizou as diligências policiais e proibiu Divoncir Maran. ter contato com servidores do TJMS.

A portaria nº 124/2024 afirma: “Afastar, preventivamente, do exercício de suas funções, o Desembargador Divoncir Schreiner Maran, Membro deste Tribunal de Justiça, em cumprimento à decisão proferida pela Ministra Maria Isabel Gallotti do Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Cautelar Inominada n.º 103/DF (2023/0441107-4), a partir de 8/2/2024 até ulterior deliberação.”

A portaria nº 125/2024 designa o Dr. Waldir Marques, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, para atuar no acervo processual do gabinete do Des. Divoncir Schreiner Maran, junto à 1ª Câmara Cível e 1ª Seção Cível, a partir de 8/2/2024 até ulterior deliberação.

Os Agentes da Polícia Federal estiveram no gabinete de Divancir Maran no Tribunal de Justiça na manhã desta quarta-feira (8). Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, autorizados pelo STJ, em Campo Grande e em Bonito.

A investigação contou com a participação da Receita Federal. sendo que alguns advogados foram alvos da operação.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), publicou que acompanha as diligências e adotará as medidas legais de natureza disciplinar aplicáveis ao caso, respeitando sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).

Confira o Diário de Justiça de Sexta-feira (9).

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