4 de outubro de 2024
CidadesAção SocialCulturaEconomiaEntretenimento

Projeto Nossa Energia leva serviços e sorteio de geladeiras para Nova Andradina-MS

Nos dias 24, 25 e 26/09, o Projeto Nossa Energia levará para Nova Andradina/MS dicas de consumo consciente, cadastro de clientes na tarifa social de energia elétrica e sessão de cinema. Para os clientes cadastrados como de baixa renda, o projeto oferecerá a substituição de lâmpadas incandescentes e/ou fluorescentes compactas por lâmpadas LED e a realização de sorteio de 10 (dez) geladeiras. A Energisa Mato Grosso do Sul realiza esse projeto em parceria com as prefeituras municipais, e ele está inserido no Programa de Eficiência Energética (PEE) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Confira a programação em Nova Andradina/MS

Local: E.M. Professora Efantina de Quadros (localizada na Rua Espírito Santo,1.705) 

Dias 24 e 25 de setembro: 07h30m às 11h e 13h às 17h

  • Atividades: Palestra na Unidade Móvel Educacional, com distribuição de materiais orientativos (gibis e folders abordando dicas de conservação de energia e segurança nas instalações).

Local:  CRAS Durval Andrade Filho (Rua Sérgio Tibúrcio, 2.225, São Francisco).

Dias 24, 25 e 26 de setembro: 07h30m às 11h e 13h às 17h

  • Cadastro de clientes na Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Substituição de lâmpadas incandescentes e/ou fluorescentes compactas por lâmpadas LED, para clientes cadastrados como baixa renda.

Local: Em frente ao CRAS Durval Andrade Filho (Rua Sérgio Tibúrcio, 2.225, São Francisco).

Dia 26 de setembro:

  • 17h30 – Cinema;  
  • 18h40m – Sorteio de 10 (dez) geladeiras para clientes cadastrados como baixa renda.

Sobre a Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica, criada em 2002, possibilita descontos de até 65% na fatura. Quem tem direito ao benefício?

– Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

– Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC

– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

– Famílias Indígenas ou Quilombolas