30 de agosto de 2025
CidadesTJMS

Idosa recupera dinheiro de precatório e recebe indenização por danos morais após juiz condenar advogados

Uma idosa de Campo Grande-MS, obteve vitória na justiça contra um grupo de quatro advogados que retiveram indevidamente o valor de um precatório a que ela tinha direito. A 5ª Vara Cível da cidade condenou os advogados a devolver R$ 58.813,30, correspondente ao valor líquido do precatório, e a pagar R$ 15.000,00 por danos morais. A decisão judicial também determinou o arresto de bens dos advogados, como veículos e valores em contas bancárias e aplicações financeiras, por meio dos sistemas Renajud e Sisbajud. Além disso, os réus arcarão com as custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

A idosa, portadora de transtorno afetivo bipolar, havia buscado o INSS para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Ao sair da agência, foi abordada por uma advogada que se apresentou também como assistente social e ofereceu seus serviços. Essa advogada, a primeira ré no processo, apresentou uma colega (a segunda ré) para representar a idosa na ação previdenciária. Posteriormente, houve dois substabelecimentos sem o conhecimento da cliente: a segunda advogada passou os poderes para um terceiro advogado (o terceiro réu) e este, por sua vez, para uma quarta advogada (a quarta ré).

A idosa só tomou conhecimento da situação quando recebeu uma carta com uma proposta para comprar seu precatório de R$ 84.019,81 por um valor 30% menor. Desconfiada e sem informações sobre o andamento do processo, pediu ajuda aos netos. Eles descobriram que a ação havia sido julgada procedente e que o valor do precatório havia sido depositado na conta da quarta advogada. A idosa tentou contato com as advogadas envolvidas, mas recebeu informações evasivas e contraditórias. Uma delas chegou a afirmar que a idosa só teria direito a 50% do valor, alegando descontos com custas processuais e honorários advocatícios de 40%, percentual jamais acordado com a cliente.

Diante da dificuldade em obter o dinheiro, a idosa buscou auxílio na OAB/MS e entrou com a ação indenizatória. As advogadas apresentaram diferentes versões em sua defesa. A primeira ré alegou que não representava mais a idosa há dez anos. A quarta ré afirmou ser apenas funcionária do escritório da primeira e que havia sacado o dinheiro sob coação, por estar grávida e em repouso absoluto, precisando do valor que lhe era devido. O terceiro réu negou qualquer envolvimento no caso. A segunda ré não apresentou contestação.

O juiz Wilson Leite Corrêa, em sua sentença, destacou a importância da comunicação ao cliente em casos de substabelecimento, conforme previsto no artigo 26 do Estatuto da OAB. Ele ressaltou que a falta de comunicação viola a relação de confiança entre advogado e cliente e impede que este acompanhe o andamento do seu processo. No caso em questão, ficou comprovado que a idosa não foi informada sobre nenhuma das substituições.

Além da condenação cível, o juiz determinou a remessa de cópia do processo à OAB/MS para apuração de faltas disciplinares por parte dos advogados. Também requisitou a instauração de inquérito policial para investigar a possível prática de apropriação indébita qualificada. A sentença, proferida em 6 de março, representa uma importante vitória para a idosa, que finalmente terá acesso ao valor que lhe é de direito e receberá uma compensação pelos danos morais sofridos. A decisão reforça a importância da transparência e da ética na relação entre advogados e clientes, especialmente quando se trata de pessoas vulneráveis, como idosos com problemas de saúde.

Foto: Reprodução