Desconto que facilita contribuintes aproveitam chance de quitar dívidas com até 80% de abatimento do Refis
Adelina da Cruz dos Santos aproveitou o início da semana para ir até a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) se informar sobre o Refis, Programa de Regularização Fiscal. Satisfeita após a análise junto ao atendente, resolveu colocar em dia o IPTU que estava em aberto.
“Eu me surpreendi com o desconto, consegui o benefício na porcentagem total, de 80%. Estava com uma dívida de R$ 30 mil, consegui R$ 16 mil descontos. Acredito que todos que estão em débito deveriam aproveitar essa oportunidade. Recomendo, é um alívio poder resolver essas pendências”, compartilhou a moradora do Bairro Rita Vieira.
Assim como a dona Adelina, os contribuintes de Campo Grande têm a oportunidade de regularizar dívidas com o município por meio do Refis 2025, que teve início no dia 10 de junho e termina em 11 de julho. O programa oferece descontos de até 80% sobre juros e multas, com condições especiais para pagamento à vista ou parcelado.
Até a última quarta-feira (18), a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) registrou uma procura acima da média desde o início do programa, em 10 de junho. Até agora, o Refiz contabiliza mais de 12,2 mil atendimentos realizados, entre presenciais e pelos canais digitais. “Os contribuintes estão buscando os descontos em multas e juros, além das condições facilitadas para pagamento à vista, que representam uma excelente oportunidade para quem deseja regularizar suas pendências. A orientação é que os interessados não deixem para a última hora, aproveitando o quanto antes os benefícios oferecidos”, destaca Djanira Magalhães, chefe da Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefaz).
A iniciativa contempla débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. O objetivo é facilitar a quitação dos débitos e permitir que os cidadãos e empresas voltem a ficar em dia com o município.

Edna de Freitas também foi ao CAC para regularizar pendências e débitos. A moradora do Bairro do Parque do Sol disse estar satisfeita com a agilidade do atendimento. “Vim aqui para me informar sobre algumas parcelas do meu IPTU e fazer a transição de alguns pagamentos. Posso dizer que estou satisfeita com o atendimento e com as condições de pagamento que me foi proposto”, conta a contribuinte.
A Sefaz ressalta que o Refis 2025 não contempla débitos gerados por infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, dívidas contratuais, contrapartidas financeiras, outorgas, arrendamentos ou alienações de imóveis, penalidades ambientais e saldos de parcelamentos oriundos da transação excepcional.
Condições especiais até 11 de julho
O prazo para adesão ao Refis vai até o dia 11 de julho, com possibilidade de negociação de débitos tributários e não tributários, ajuizados ou não, como IPTU e ISS. A exceção são infrações de trânsito e casos específicos previstos na legislação.
As condições variam conforme o tipo e valor da dívida, com opções de pagamento à vista ou parcelado. Confira:
Débitos imobiliários (IPTU)
À vista: 80% de desconto sobre juros e multas.
Parcelado: 60% de desconto, entrada mínima de 5% e até 18 parcelas.
Débitos econômicos (ISS)
À vista: 80% de desconto.
Parcelado: 60% de desconto, com parcelas mínimas a partir de R$ 100, conforme número de parcelas (máximo de 60).
Parcelamentos anteriores
Descontos de 10% a 30% sobre o valor consolidado, conforme a forma de pagamento.
Também é possível regularizar apenas parcelas vencidas, com abatimento de 25%.
Transação Excepcional
Para débitos acima de R$ 150 mil, com condições diferenciadas e até 120 parcelas, mediante análise e formalização específica.