TRE-MS reconhece ciência formal da Procuradoria Eleitoral e abre prazo para recurso no caso do prefeito de Nova Andradina
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reconheceu a ciência formal da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/MS) no processo que apura suposto abuso dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024 em Nova Andradina. O registro da ciência, efetuado eletronicamente no sistema da Justiça Eleitoral em 30 de outubro, abriu o prazo legal para a interposição de recurso especial por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE).
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Com base nesse reconhecimento, o MPE apresentou o Recurso Especial Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 3 de novembro, dentro do tríduo legal previsto no artigo 276 do Código Eleitoral. O recurso foi assinado eletronicamente pelo Procurador Regional Eleitoral Sílvio Pettengill Neto e busca reverter o acórdão do TRE-MS que havia absolvido o prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e o vice-prefeito Arion Aislan de Souza, anteriormente cassados em primeira instância por abuso dos meios de comunicação.
Na decisão do TRE-MS, o tribunal entendeu que não houve provas robustas que ligassem diretamente os candidatos à divulgação de conteúdos desinformativos durante a campanha eleitoral, concluindo pela insuficiência de gravidade das condutas para configurar desequilíbrio do pleito. O julgamento terminou em 5 votos a 2 pela absolvição dos gestores municipais.
Já no Recurso Especial, o Ministério Público Eleitoral sustenta que a sentença de primeiro grau — que reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e determinou a cassação dos diplomas — deve ser restabelecida.
Segundo a Procuradoria, houve “uso sistemático, deliberado e coordenado das redes sociais para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições”, em violação ao artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
O recurso também menciona o envolvimento de páginas locais e de integrantes de um grupo de WhatsApp chamado “Cartel”, que, segundo a investigação, coordenava publicações e conteúdos desinformativos contra a candidata adversária Dione Hashioka.
Para o Ministério Público, as ações configuram abuso de poder midiático, com base em jurisprudência recente do TSE sobre desinformação eleitoral e integridade do pleito.
Com o protocolo do recurso, o processo segue agora para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidirá se o acórdão do TRE-MS será mantido ou reformado.
Até o julgamento em Brasília, permanece válida a decisão regional, garantindo a continuidade dos mandatos de Leandro Fedossi e Arion de Souza.
O reconhecimento da ciência formal pela Corte Regional representa uma nova fase processual, que reabre a análise do caso na instância superior. Até então, o processo era tratado como transitado em julgado, pela ausência de recursos dentro do prazo das demais partes.
O TSE deverá agora examinar a admissibilidade e, posteriormente, o mérito do recurso. Caso a Corte reforme a decisão do TRE-MS, os mandatos do prefeito e do vice-prefeito poderão ser novamente cassados.
Foto: Arquivo
