7 de dezembro de 2025
Estágio

Estagiário tem direito a 13º salário? Entenda o que diz a legislação

Lei do Estágio garante bolsa, férias e seguro, mas o 13º salário só é pago quando a empresa inclui o benefício no contrato.

Com a chegada do fim do ano, é comum que surja uma dúvida entre estudantes e empresas: estagiário tem direito ao 13º salário? A resposta é não. O benefício é exclusivo de trabalhadores contratados pelo regime CLT e não está previsto nas obrigações legais dos contratos de estágio, conforme determina a Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.

Especialistas explicam que essa distinção é essencial para preservar o caráter educacional do estágio, que tem como principal objetivo a formação prática do estudante, e não a geração de vínculo trabalhista.


Estágio e trabalho: figuras jurídicas diferentes

De acordo com o coordenador do curso de Direito da Estácio, professor Igor Santos, o estágio é uma atividade acadêmica supervisionada, que integra o processo de aprendizagem.

“O estágio é parte do ensino. Ele ocorre fora da sala de aula, mas continua sendo uma atividade educacional. Já o contrato de trabalho está ligado à produção e à atividade empresarial. No estágio, o foco é o aprendizado prático”, explica.

A professora Kelly Teixeira Norões, também da Estácio, reforça que o 13º salário é um direito exclusivo de quem tem vínculo empregatício formal.

“Os prazos de pagamento são fixos: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quando há atraso, a empresa está sujeita a multas e o trabalhador pode recorrer à Justiça para receber o valor corrigido. Mas essas regras não se aplicam aos estagiários”, esclarece.


O que o estagiário tem direito por lei

A legislação garante ao estudante bolsa-auxílio, seguro contra acidentes pessoais, férias proporcionais alinhadas ao calendário escolar e, nos casos de estágio não obrigatório, o auxílio-transporte.

No entanto, o 13º salário não é um direito automático — só pode ser pago quando a empresa opta por conceder o benefício voluntariamente e registra essa decisão no contrato de estágio. Mesmo assim, o pagamento não cria vínculo empregatício.

“O risco surge quando o estagiário passa a cumprir funções que não têm relação com o curso ou atua sob ordens diretas e rotinas típicas de um empregado. Nesses casos, o estágio deixa de ser educacional e se transforma em trabalho informal”, alerta Igor Santos.


Cuidados jurídicos e boas práticas

A professora Kelly Norões lembra que tanto empresas quanto trabalhadores precisam seguir os cuidados legais relacionados ao 13º salário e às obrigações trabalhistas.

“É essencial cumprir prazos, calcular corretamente valores, manter documentação e agir com transparência. Para os empregados, acompanhar holerites e guardar comprovantes é uma forma de evitar prejuízos”, orienta.

Ela destaca ainda que o único caso em que o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional é na demissão por justa causa — situação que também não se aplica aos estagiários.


Entidades estudantis defendem limites legais do estágio

A preocupação com o cumprimento da Lei do Estágio é compartilhada por entidades estudantis como a UNE (União Nacional dos Estudantes) e a UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), que reforçam a importância de evitar o uso do estágio como substituto de emprego formal.

Segundo Igor Santos, a atuação dessas organizações tem sido decisiva:

“Essas entidades têm sido imprescindíveis para garantir que o estágio mantenha seu caráter formativo, impedindo que ele se transforme em um emprego disfarçado.”


Em resumo

O 13º salário não é um direito do estagiário porque o estágio não é uma relação de emprego, mas sim parte do processo de formação acadêmica.
Quando cumprido dentro das regras, o estágio é uma oportunidade de aprendizado e inserção no mercado, respeitando as garantias e limitações previstas em lei.