Pleno do TCE-MS dá provimento a recursos e encerra calendário de sessões de 2025
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) realizou, na quarta-feira (17), a última sessão ordinária do Tribunal Pleno de 2025. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da Corte, conselheiro Flávio Kayatt, com participação presencial e remota dos membros do Tribunal.
Durante a sessão, foram deliberados 14 processos, marcando o encerramento oficial do calendário de julgamentos do Pleno neste ano.
A mesa foi composta pelos conselheiros Iran Coelho das Neves, Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro e Sérgio de Paula, além da conselheira substituta Patrícia Sarmento. O conselheiro Waldir Neves participou de forma remota.
O procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, foi responsável pela emissão dos pareceres durante a sessão.
Entre os processos apreciados, destaque para a relatoria do conselheiro Osmar Jeronymo, que analisou o processo TC/2773/2024, referente a uma consulta formulada por ex-secretários de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Corumbá. O pedido tratava da orientação sobre procedimentos de prestação de contas de empenhos realizados em janeiro de 2024.
Em seu voto, o relator decidiu pelo não conhecimento da consulta, por não atender aos requisitos de admissibilidade previstos na legislação, determinando a extinção e o arquivamento do processo.
O conselheiro Marcio Monteiro relatou dois Recursos Ordinários, ambos com provimento parcial aprovado pelo Pleno:
- Processo TC/4554/2016
Interposto por David Moura de Olindo, o recurso resultou na reforma do julgamento da prestação de contas da Câmara Municipal de Sidrolândia, referente ao exercício de 2015. A decisão passou a considerar as contas como “Regulares com Ressalva”, excluindo a multa anteriormente aplicada e acrescentando recomendações à gestão. - Processo TC/19612/2017
Interposto por Ângelo Chaves Guerreiro, o voto foi pela regularidade da formalização do Contrato Administrativo nº 108/2017, mantendo-se os demais termos da decisão anterior.
Já o conselheiro Sérgio de Paula apresentou voto favorável ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Sonora, no processo TC/9843/2016. O Pleno deu provimento ao recurso para declarar a regularidade da prestação de contas do Convênio nº 001/2015, celebrado com a Fundação Educacional de Saúde de Sonora.
Com a decisão, foi excluída a multa aplicada anteriormente e anulada a impugnação de despesa.
O TCE-MS reforça que somente após a publicação das decisões no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas é que os gestores dos órgãos jurisdicionados citados nos processos poderão apresentar pedido de recurso ou pedido de rescisão, conforme as hipóteses previstas em cada caso.
Com o encerramento da sessão desta quarta-feira, o Tribunal Pleno conclui oficialmente as atividades deliberativas de 2025, retomando os julgamentos no próximo ano.
