MPT-MS defende penhora de bens da Santa Casa e de diretores para garantir pagamento de 13º dos médicos
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) manifestou-se favoravelmente à possibilidade de penhora de bens e valores da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande (ABCG) e, de forma subsidiária, do patrimônio dos integrantes da diretoria e associados da instituição, como forma de garantir o pagamento do 13º salário dos médicos que atuam no hospital.
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A manifestação foi apresentada no âmbito de uma ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed-MS) contra a associação mantenedora da Santa Casa, após a categoria rejeitar proposta de parcelamento apresentada pela direção do hospital.
Reincidência em descumprimento trabalhista
No parecer, assinado pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, o MPT-MS destaca que a Santa Casa é reincidente no descumprimento de direitos trabalhistas básicos. Segundo o órgão, a instituição responde atualmente a seis ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, envolvendo irregularidades no pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS e também questões relacionadas à adequação do ambiente de trabalho.
Embora acordos tenham sido firmados em processos anteriores, a maioria não foi cumprida. De acordo com o MPT-MS, a justificativa recorrente apresentada pela associação é a de dificuldades financeiras, muitas vezes acompanhada da tentativa de transferir a responsabilidade ao Estado ou ao Município.
“Por isso, para que o novo acordo proposto seja efetivamente respeitado, é essencial prever mecanismos que garantam o seu cumprimento”, aponta o parecer, defendendo expressamente a penhora de bens e valores como forma de assegurar o adimplemento das obrigações trabalhistas.
Ônus da atividade não pode recair sobre o trabalhador
Outro ponto enfatizado pelo Ministério Público do Trabalho é a aplicação do princípio da alteridade, que determina que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, e não pelos empregados.
Segundo o MPT-MS, ainda que a Santa Casa desempenhe uma função social relevante, trata-se de uma empregadora privada, e por isso não pode transferir aos trabalhadores os prejuízos decorrentes de dificuldades financeiras, atrasos de repasses públicos ou déficit operacional.
“Não pode a alegação de que terceiros não tenham repassado recursos, ou mesmo que a ré seja deficitária, servir de justificativa para o não cumprimento das obrigações trabalhistas impostas por lei”, reforça o parecer.
Proposta rejeitada e nova negociação
O Sinmed-MS informou que rejeitou a proposta inicial apresentada pela Santa Casa, que previa o pagamento do 13º salário atrasado em três parcelas mensais, a partir de janeiro de 2026, sem juros, correção monetária ou indenização por perdas e danos. A entidade considerou a proposta “irrazoável”.
Diante da recusa, foi ajuizada a ação civil coletiva com pedido de liminar para garantir o pagamento imediato dos valores devidos. O Judiciário recebeu o processo e optou por abrir o contraditório especificamente em relação ao pedido de tutela de urgência antes de analisar a liminar.
Em nova manifestação nos autos, a ABCG propôs a quitação integral do 13º salário até o dia 10 de janeiro de 2026.
Instado a se manifestar, o sindicato solicitou prazo até o dia 30 de dezembro, argumentando que a deliberação depende de assembleia da categoria, marcada para esta segunda-feira (29). O pedido foi deferido pelo juiz plantonista.
O caso segue em análise na Justiça do Trabalho e deve ter novos desdobramentos após a realização da assembleia dos médicos.
