12 de março de 2026
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Sindha MS conclui negociações e define novas Convenções Coletivas para Dourados Corumbá e Ladário

O Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Mato Grosso do Sul concluiu as negociações das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) para o setor de hospedagem e alimentação nos municípios de Dourados, Corumbá e Ladário. As novas regras passam a valer até 31 de janeiro de 2028.

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De acordo com o presidente do sindicato, Juliano Wertheimer, as negociações foram realizadas separadamente com os sindicatos laborais das cidades, além de assembleias com empresários associados.

“Tivemos algumas rodadas de negociações com cada sindicato laboral, o de Dourados e o que agrega Corumbá e Ladário, além de assembleias com os associados dessas cidades”, explicou.

Segundo ele, o objetivo foi construir um acordo equilibrado que fortaleça as relações de trabalho entre empresários e trabalhadores do setor.

Corumbá e Ladário

Para Corumbá e Ladário, a convenção terá vigência de dois anos para cláusulas sociais e normativas, entre 1º de fevereiro de 2026 e 31 de janeiro de 2028, mantendo a data-base em 1º de fevereiro.

O período econômico do primeiro ano será de 01/02/2026 a 31/01/2027.

Entre os principais pontos definidos estão:

  • Piso salarial: R$ 1.667,75
  • Valor da hora: R$ 7,58 (divisor 220)
  • Reajuste para salários acima do piso: 4,3%
  • REPIS (Regime Especial de Piso Salarial): R$ 1.621,00, com hora a R$ 7,36
  • Auxílio alimentação: R$ 111,00

Para o segundo ano da convenção (01/02/2027 a 31/01/2028), ficou definido que todas as cláusulas econômicas serão reajustadas exclusivamente pelo índice oficial da inflação acumulada medido pelo INPC/IBGE, considerando o período de janeiro de 2026 a janeiro de 2027.

Dourados

Já em Dourados, a convenção segue a mesma vigência para cláusulas sociais e normativas, entre 1º de fevereiro de 2026 e 31 de janeiro de 2028, com período econômico inicial válido até 31 de janeiro de 2027.

As principais definições são:

  • Piso salarial: R$ 1.691,20
  • Valor da hora: R$ 7,68 (divisor 220)
  • Reajuste para salários acima do piso: 5,1%
  • REPIS: R$ 1.631,00, com hora a R$ 7,41
  • Auxílio alimentação: R$ 115,00

Assim como nas demais cidades, o reajuste para o segundo ano da convenção será aplicado conforme a inflação acumulada pelo INPC/IBGE.

Regras sobre gorjetas e cláusulas sociais

Nas três cidades, a nova CCT mantém a obrigatoriedade de Acordo Coletivo específico para empresas que cobram taxa de serviço, com ajustes técnicos na redação e adequação à legislação vigente.

As demais cláusulas sociais e normativas permanecem inalteradas até o final da vigência da convenção, em janeiro de 2028.

O Sindha MS informou ainda que as versões oficiais consolidadas das convenções coletivas serão disponibilizadas no site do sindicato após a formalização e registro dos documentos.

Para esclarecimentos adicionais, o setor jurídico permanece à disposição dos associados pelo e-mail: juridico@sindhams.org.br.