23 de janeiro de 2026
EconomiaGestão PúblicaPolítica

Governo de MS prorroga prazos do Refis e amplia janela para regularização de débitos

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou na terça-feira (30) o Decreto nº 16.721, de 29 de dezembro de 2025, que prorroga os prazos de adesão, requerimento e pagamento do Refis 2025, programa estadual de regularização de débitos instituído pela Lei nº 6.495/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 16.691/2025.

A medida amplia o calendário para regularização fiscal sem alterar as regras estruturais do programa, como percentuais de desconto, modalidades de parcelamento e critérios de consolidação dos débitos. Com a prorrogação, o Executivo estadual busca ampliar a adesão dos contribuintes, garantir maior previsibilidade ao encerramento do exercício fiscal e reforçar a segurança jurídica do Refis, mantendo intacto o modelo aprovado pelo Legislativo.

No caso do Refis Geral, que contempla a liquidação de débitos de ICMS com redução de multas e juros, o novo decreto estende tanto o prazo para formalização da adesão quanto o prazo para pagamento. Os contribuintes passam a ter até 30 de janeiro de 2026 para apresentar o requerimento de adesão e para efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida.

Na redação original da Lei nº 6.495, esses prazos se encerravam em 30 de dezembro de 2025. A mudança representa, portanto, uma prorrogação de um mês, sem qualquer alteração nas condições financeiras do programa.

O decreto também redefine o calendário para concessão de novo prazo de pagamento ou parcelamento de créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul, previstos nos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.495. Nesses casos, o prazo para apresentação dos requerimentos foi estendido para 15 de janeiro de 2026, enquanto o pagamento à vista ou da primeira parcela poderá ser feito até 30 de janeiro de 2026.

Segundo o Governo do Estado, a diferença entre os prazos decorre da necessidade de procedimentos administrativos prévios, como reabertura de acordos e tramitação de créditos entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda, especialmente quando há inscrição em dívida ativa.

Prazo para entrega da EFD também é ampliado

O decreto amplia ainda o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Contribuintes que deixaram de transmitir a EFD referente a períodos cujo prazo original venceu até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a obrigação até 15 de janeiro de 2026.

A regularização dentro desse novo prazo permite o afastamento ou tratamento diferenciado das penalidades, inclusive nos casos em que a multa já tenha sido formalmente constituída, desde que observadas as demais condições previstas na legislação.

Regras permanecem inalteradas

Apesar da prorrogação dos prazos, permanecem inalterados os percentuais de redução de multas e juros, as modalidades de parcelamento — que variam do pagamento à vista a até 60 parcelas —, os critérios de consolidação dos créditos e as hipóteses de rompimento dos acordos.

Com a ampliação do calendário, o Governo de Mato Grosso do Sul reforça a oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação fiscal, mantendo os benefícios previstos no Refis 2025 e contribuindo para o equilíbrio das contas públicas estaduais.