Justiça reconhece prescrição e encerra ação de R$ 37 milhões contra município de Campo Grande
A 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande reconheceu a prescrição de uma ação movida pela Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande SPE Ltda (CTRCG) contra o Município e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Campo Grande (Agereg).
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A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, que acolheu o pedido apresentado pela Procuradoria Jurídica da Agereg. Com o reconhecimento de que o processo foi ajuizado fora do prazo legal, a ação foi julgada improcedente e encerrada.
Pedido ultrapassava R$ 37 milhões
Na ação, a concessionária solicitava o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Obra Pública nº 44/2008, que trata da construção, exploração, gestão e manutenção do Terminal Rodoviário de Campo Grande. O valor da causa ultrapassava R$ 37 milhões.
Segundo a sentença, o magistrado considerou que o processo foi protocolado mais de cinco anos após o Pedido de Reconsideração apresentado em 22 de abril de 2014, quando o prazo legal já estava esgotado.
Entendimento da Justiça
Na decisão, o juiz destacou que, diante da ultrapassagem do prazo prescricional, não caberia mais a análise do mérito da ação. Com isso, o pedido da concessionária foi considerado prescrito, encerrando definitivamente o processo na esfera judicial de primeira instância.
A decisão representa um desfecho favorável ao Município de Campo Grande e à Agereg, afastando a possibilidade de impacto financeiro decorrente da ação, que envolvia valores superiores a R$ 37 milhões.
