Lidio Lopes apresenta projeto que reconhece chapéu rural como patrimônio histórico e cultural de MS
O deputado estadual Lidio Lopes apresentou, na sessão desta terça-feira (24), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, projeto de lei que reconhece o chapéu rural como Patrimônio Histórico e Cultural de Mato Grosso do Sul.
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A proposta busca valorizar a identidade pantaneira e preservar um dos símbolos mais tradicionais do trabalhador do campo, em meio a debates sobre normas federais e questões culturais ligadas ao uso do acessório.
Símbolo da identidade pantaneira
Pelo texto apresentado, são considerados chapéu rural tanto o modelo utilizado no dia a dia por trabalhadores do campo, peões e vaqueiros, quanto aquele presente em festas, rodeios, provas campeiras e outras manifestações ligadas à cultura pantaneira.
A justificativa destaca que o acessório vai além da função prática de proteção contra sol e chuva, representando história, memória e o modo de vida das comunidades rurais sul-mato-grossenses.
Para Lidio Lopes, reconhecer o chapéu como patrimônio cultural é uma forma de valorizar quem vive e trabalha no campo.
“Estamos falando de um símbolo que carrega valores, costumes e saberes transmitidos entre gerações. É parte da nossa identidade”, defendeu o parlamentar.
Papel da Fundação de Cultura
O projeto estabelece que a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) ficará responsável pelo registro e inventário do chapéu rural como bem imaterial do Estado.
Também caberá ao órgão promover ações de preservação, divulgação e educação cultural, além de apoiar pesquisas, eventos e atividades relacionadas à fabricação, à história e aos usos tradicionais do chapéu.
Tramitação
A proposta agora segue para análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa. Após essa etapa, o projeto poderá ser votado em plenário pelos deputados estaduais.
Caso seja aprovado e sancionado, o reconhecimento formal reforçará a valorização da cultura pantaneira e da tradição agropecuária como parte essencial da identidade de Mato Grosso do Sul.
