
Novas obrigações fiscais entram em vigor a partir de 2026 e impactam emissão de notas, controle financeiro e planejamento no campo
A reforma tributária já começou a sair do papel e traz mudanças significativas para a rotina do produtor rural. Embora a transição seja gradual e se estenda até 2032, o ano de 2026 marca o início prático do novo modelo, com obrigações que exigem atenção imediata, especialmente no que diz respeito à emissão de documentos fiscais, organização financeira e planejamento tributário.
Segundo a consultora de Economia do Sistema Famasul, Eliamar de Oliveira, a principal mudança está na estrutura de cobrança dos tributos sobre o consumo.
“Cinco impostos atuais são substituídos por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Os tributos federais dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS e o ISS passam a ser unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)”, explica.
No setor agropecuário, o impacto não se resume apenas às alíquotas, mas principalmente à nova lógica de apuração dos tributos, que passa a incidir sobre o valor agregado ao longo da cadeia produtiva, com possibilidade de aproveitamento de créditos.
Isso exige do produtor rural mais organização e controle das operações, já que notas fiscais de compra, venda e prestação de serviços passam a ser fundamentais para o correto cálculo dos impostos.
A partir de janeiro de 2026, os documentos fiscais deverão trazer o destaque da CBS e do IBS, mesmo durante o período em que os dois sistemas (antigo e novo) ainda coexistirão. A exigência aumenta a necessidade de atenção no preenchimento das notas e no acompanhamento das operações.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica a partir de 2026.
Para muitos produtores rurais pessoa física, que ainda utilizavam modelos mais simples de emissão, a exigência representa a necessidade de adaptação tecnológica, organização digital e melhor controle documental.
A partir de julho de 2026, o produtor rural pessoa física que optar por ser contribuinte da CBS e do IBS deverá realizar inscrição no CNPJ.
O registro, no entanto, não transforma o produtor em pessoa jurídica — o número será utilizado apenas para fins de controle e apuração dos tributos dentro do novo sistema.
Até o ano de 2032, produtores terão que conviver com o modelo antigo e o novo sistema tributário em funcionamento simultâneo. Esse cenário exigirá ajustes na rotina administrativa, atenção constante e, principalmente, acompanhamento profissional especializado.
Produtores rurais pessoa física com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão optar por ser ou não contribuintes da CBS e do IBS.
A escolha deve ser feita com cautela, levando em conta fatores como:
A recomendação é buscar apoio de contadores e consultores especializados. Ferramentas como a Calculadora da Reforma Tributária, lançada pela CNA, ajudam a simular cenários e entender os efeitos da nova tributação. A Receita Federal também disponibiliza materiais informativos sobre o tema.
Em Mato Grosso do Sul, o Sistema Famasul acompanha de perto a implementação da reforma e reforça que informação e planejamento serão essenciais para garantir segurança e sustentabilidade ao negócio rural.
A reforma já começou — e quem se preparar desde agora terá mais previsibilidade e menos riscos no futuro.
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