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Sindha MS conclui negociações e estabelece cláusulas da CCT para Campo Grande até 2028

Sindha MS conclui negociações e estabelece cláusulas da CCT para Campo Grande até 2028

26/02/2026 às 10h41 Atualizada em 26/02/2026 às 14h41
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Após assembleias com associados e rodadas de negociação com o sindicato laboral, o Sindha MS – Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação concluiu as tratativas que definiram as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os setores de hospedagem e alimentação de Campo Grande.

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A nova CCT terá vigência até 31 de janeiro de 2028.

O presidente da entidade, Juliano Wertheimer, destacou o diálogo como ponto central do processo.

“Nosso objetivo é ter uma CCT que garanta o melhor ambiente de trabalho, de maneira que tanto empresários quanto funcionários tenham seus direitos assegurados. Após várias rodadas de negociações e assembleias, onde ouvimos nossos associados, estabelecemos as cláusulas de acordo com a realidade do nosso setor. Foi um excelente trabalho realizado por toda nossa equipe envolvida”, afirmou.

Vigência e período econômico

A Convenção Coletiva terá validade de dois anos para as cláusulas sociais e demais disposições normativas, no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028.

Já o período econômico, que trata de pisos salariais e reajustes, será de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.

Novo piso salarial e reajuste

Com a definição das cláusulas, o novo piso salarial da categoria passa a ser de:

  • R$ 1.691,20,
  • com valor da hora fixado em R$ 7,68 (divisor 220).

Para os trabalhadores que recebem acima do piso, foi estabelecido reajuste de 5,1% sobre o salário vigente.

Em relação ao REPIS (Regime Especial de Piso Salarial), o novo valor será de:

  • R$ 1.631,00,
  • com hora fixada em R$ 7,41.

O Sindha MS orienta que os índices econômicos já podem ser considerados para aplicação prática na folha de pagamento dos empregados.

Ajuste na cláusula das gorjetas

Também houve adequação técnica na redação da cláusula referente às gorjetas. O texto foi ajustado sob o ponto de vista jurídico, mantendo-se a obrigatoriedade de formalização mediante acordo com anuência do sindicato laboral. Caso necessário, poderá ser solicitada a participação do sindicato patronal para acompanhamento.

As demais cláusulas permanecem inalteradas.

A versão oficial consolidada da Convenção Coletiva deverá ser disponibilizada no site do sindicato após a primeira quinzena de março.

Para esclarecimento de dúvidas, os associados podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected].

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