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TCE-MS orienta municípios sobre prorrogação de atas de preços na Nova Lei de Licitações

Tribunal responde consulta de Camapuã e reforça segurança jurídica para gestores públicos

13/05/2026 às 13h18
Por: Redação
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Foto: Mary Vasques
Foto: Mary Vasques

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul respondeu, durante sessão ordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (13), uma consulta sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021, trazendo orientações importantes para gestores municipais sobre o Sistema de Registro de Preços.

A consulta foi apresentada pela Prefeitura de Camapuã e teve como foco a possibilidade de prorrogação de atas de registro de preços (ARP) dentro das regras da nova legislação.

Segurança jurídica para administrações municipais

A sessão foi presidida pelo conselheiro Flávio Kayatt e contou com participação dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Marcio Monteiro, Sérgio de Paula e Waldir Neves, além do conselheiro substituto Célio Lima.

O parecer técnico também teve acompanhamento do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Prorrogação pode manter quantitativos

O relator do processo, conselheiro Marcio Monteiro, explicou que a legislação permite a renovação dos quantitativos originalmente previstos na ata, desde que sejam atendidas condições legais como:

  • Comprovação de vantajosidade dos preços
  • Previsão no edital
  • Formalização dentro do prazo de vigência

Segundo o entendimento aprovado, a administração pública poderá utilizar quantitativo equivalente ao inicialmente registrado durante o novo período de prorrogação, e não apenas o saldo remanescente do contrato anterior.

Planejamento deve ser reavaliado

O Tribunal também orientou que o planejamento inicial das atas deve considerar o período regular de 12 meses.

Caso haja interesse em prorrogação, a administração deverá realizar nova análise técnica para verificar:

  • Persistência da demanda
  • Vantagem econômica da manutenção da ata
  • Interesse público na continuidade

IRP é obrigação para órgãos públicos

Outro ponto esclarecido pela Corte foi sobre o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP), previsto no artigo 86 da nova lei.

O TCE-MS entendeu que o procedimento é obrigatório para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, mas não se aplica às empresas estatais submetidas à Lei nº 13.303/2016.

Decisões serão publicadas oficialmente

As deliberações do Pleno serão disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas. Após a publicação oficial, os gestores poderão apresentar recursos ou pedidos de revisão, conforme os procedimentos legais.

A decisão reforça o papel do TCE-MS na uniformização de entendimentos sobre a Nova Lei de Licitações e oferece maior segurança jurídica para os municípios sul-mato-grossenses na condução de contratos e compras públicas.

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