TCE-MS orienta gestores sobre aplicações financeiras dos RPPS
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou uma Orientação Técnica aos Jurisdicionados (OTJ nº 02/2026) com diretrizes voltadas à segurança na gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
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A medida reforça a necessidade de maior rigor na governança, transparência e controle de riscos, principalmente em investimentos com possibilidade de perdas ou baixa capacidade de recuperação.
De acordo com o Tribunal, os gestores devem adotar providências imediatas para identificar ativos com risco relevante e realizar o reconhecimento contábil de eventuais perdas, conforme previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A orientação também destaca a obrigatoriedade de divulgar essas informações de forma clara nas demonstrações contábeis.
Outro ponto de atenção é a escolha criteriosa de instituições financeiras, gestores e ativos. O TCE-MS recomenda a análise prévia do histórico, da solidez patrimonial e de possíveis riscos reputacionais, além da consulta a órgãos reguladores antes da tomada de decisão.
A orientação ainda prevê que os investimentos sejam precedidos de análise comparativa, considerando critérios como diversificação, liquidez, prazos e custos, garantindo decisões mais seguras e eficientes para os cofres previdenciários.
No campo da governança, o Tribunal enfatiza que todo o processo decisório deve ser formalizado, com registros técnicos que comprovem a adequação dos investimentos às obrigações futuras dos RPPS. Também é recomendado o monitoramento contínuo das aplicações, com avaliações periódicas de desempenho e risco.
Segundo Felipe Cavassan Nogueira, a medida tem caráter orientativo e preventivo. “Com esta OTJ, o TCE-MS orienta os gestores a adotarem governança qualificada, transparência e adequada gestão de riscos nas aplicações dos RPPS, assegurando a proteção dos recursos previdenciários e a sustentabilidade dos benefícios futuros”, afirmou.
A orientação segue diretrizes de instituições como o Tribunal de Contas da União e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, e já está em vigor. O TCE-MS ressalta que a norma não exclui a possibilidade de responsabilização em casos de irregularidades.
Para ver a íntegra da OTJ no Diário Oficial do TCE-MS, clique acesse o link https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/diario-oficiais/download?id=23678
