
O conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, encaminhou nesta sexta-feira (12) ofício à prefeita Adriane Lopes solicitando informações sobre as medidas que serão adotadas para garantir o cumprimento dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O documento também foi enviado ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto, após a aprovação do Projeto de Lei nº 12.456/2026, que prevê reajuste salarial para servidores efetivos do Executivo Municipal.
A preocupação do Tribunal tem como base os números apresentados no Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Campo Grande, que aponta que a despesa total com pessoal atingiu 53,97% da Receita Corrente Líquida (RCL).
O percentual está muito próximo do limite máximo de 54% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o Poder Executivo Municipal.
Segundo o TCE-MS, o reajuste aprovado poderá ampliar ainda mais a pressão sobre as contas públicas.
De acordo com o ofício encaminhado pelo Tribunal, o reajuste aprovado prevê:
Diante desse cenário, o Tribunal quer conhecer o planejamento financeiro da administração municipal para evitar o descumprimento dos limites fiscais previstos na legislação.
O conselheiro Osmar Jeronymo solicitou que a Prefeitura apresente, no prazo de cinco dias úteis, as medidas que serão adotadas para manter os gastos com pessoal dentro dos parâmetros legais.
O documento destaca que a adoção de ações preventivas é fundamental para preservar o equilíbrio fiscal do município e evitar restrições administrativas futuras.
No ofício, o Tribunal ressalta que eventual descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal pode gerar sanções previstas na legislação, incluindo responsabilizações administrativas e legais dos gestores públicos.
A iniciativa reforça o papel fiscalizador do TCE-MS no acompanhamento das contas públicas e na prevenção de desequilíbrios fiscais que possam comprometer a capacidade financeira da administração municipal.
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