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Nova lei garante mais transparência para consumidores de energia solar em Mato Grosso do Sul

Concessionárias passam a ser obrigadas a informar detalhadamente geração, consumo e créditos de energia nas contas de luz

16/06/2026 às 22h57 Atualizada em 16/06/2026 às 23h05
Por: Redação
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Foto/Divulgação
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Entrou em vigor no dia 2 de junho a Lei Estadual nº 6.595, que obriga concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica em Mato Grosso do Sul a fornecer informações mais claras e detalhadas aos consumidores que utilizam sistemas de geração de energia solar.

A legislação foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel e teve origem no Projeto de Lei nº 186/2026, apresentado pelos deputados estaduais Paulo Duarte e Gerson Claro.

Mais clareza sobre geração e créditos de energia

Com a nova regra, as distribuidoras deverão informar de forma objetiva e detalhada:

  • Quantidade de energia injetada na rede elétrica;
  • Energia ativa consumida pelo imóvel;
  • Saldo de créditos acumulados;
  • Energia excedente gerada;
  • Demais informações exigidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A medida beneficia consumidores que possuem sistemas de microgeração e minigeração distribuída, como painéis fotovoltaicos instalados em residências, comércios e propriedades rurais.

Consumidor terá maior controle

Segundo os autores da proposta, o objetivo é garantir maior transparência nas informações apresentadas nas faturas de energia, permitindo que os consumidores acompanhem com precisão a produção, o consumo e o aproveitamento dos créditos gerados pelos sistemas solares.

O crescimento da energia solar em Mato Grosso do Sul tem ampliado a demanda por informações mais acessíveis e compreensíveis, especialmente entre usuários que relatam dificuldades para interpretar os dados apresentados atualmente nas contas de luz.

Multas podem ultrapassar R$ 161 milhões

A lei prevê punições para concessionárias que descumprirem as determinações.

As sanções seguem os critérios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor e podem variar entre 200 e 3 milhões de UFERMS.

Com o valor da Unidade Fiscal Estadual fixado em R$ 53,70 em maio de 2026, as multas poderão variar de aproximadamente:

  • R$ 10,7 mil;
  • até R$ 161,1 milhões.

Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados aos fundos de defesa do consumidor. Nos municípios que não possuírem fundo próprio, os valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Fortalecimento dos direitos do consumidor

Os parlamentares destacam que a nova legislação fortalece a proteção dos consumidores sul-mato-grossenses e acompanha o avanço da geração distribuída no Estado, que vem se consolidando como uma das principais alternativas para redução dos custos com energia elétrica.

A expectativa é que a medida contribua para uma relação mais transparente entre distribuidoras e consumidores, ampliando o acesso às informações e permitindo melhor gestão dos créditos gerados pelos sistemas de energia solar.

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